- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais é de 15 dias a contar da notificação para pagamento efectuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que a Lei fixe prazo diferente.
- 2 -Nas situações em que o acto ou facto já tenha sido praticado ou utilizado sem o necessário licenciamento ou autorização municipal, nos casos de revisão do acto de liquidação que impliquem uma liquidação adicional, bem como nos casos de liquidação periódica, o prazo para pagamento voluntário é de 5 dias, a contar da notificação para o pagamento.
Artigo 19.º — Regra geral
Vigente desde: 14/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2009