- 1 -Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais liquidadas e que constituam débitos ao Município, vencem-se juros de mora à taxa legal.
- 2 -Consideram-se em débito todas as taxas e outras receitas municipais, relativamente às quais o contribuinte usufruiu do facto, do serviço ou do benefício, sem o respectivo pagamento.
- 3 -O não pagamento das taxas e outras receitas municipais referidas nos números anteriores implica a extracção das respectivas certidões de dívida e o seu envio aos serviços de execução fiscal da Autarquia.
Artigo 23.º — Cobrança coerciva na falta de pagamento
Vigente desde: 14/12/2009
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Em vigor desde 14/12/2009