- 1 -O valor das taxas e outras receitas a cobrar pelo Município é o constante das Tabelas de Taxas e outras Receitas Municipais anexas que fazem parte do presente Regulamento, tendo sido determinado em função de um estudo económico-financeiro que teve em consideração o custo da actividade local, os benefícios auferidos pelos particulares, os critérios de desincentivo à prática de actos ou operações e os seus impactos negativos.
Artigo 5.º — Valor das taxas
Vigente desde: 14/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2009