- 1 -Pela emissão da licença de ocupação para PCE são devidas as taxas previstas na tabela de taxas do Município de Tavira;
- 2 -A licença referida no artigo anterior é emitida no momento do pagamento das taxas.
- 3 -As taxas definidas aplicam-se a todos os pontos de carregamento.
Artigo 24.º — Taxas
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026