- 1 -O Município publicitará através de Edital, o procedimento onde será indicado o prazo para apresentação do requerimento do pedido de licenciamento, os documentos associados à sua instrução, que determinam o direito de admissão à hasta pública, e o preço base da(s) licença(s) a leiloar, bem como as condições gerais do leilão.
- 2 -Da informação para a abertura do procedimento deverá constar:
- a)A área de circulação admitida
- b)Os locais preconizados para a atividade de partilha;
- c)A tipologia e respetivas características dos equipamentos a utilizar;
- d)Validade e regime de atribuição da licença, bem como condicionantes à sua, eventual, renovação;
- e)Os condicionantes à operação;
- f)O número de equipamentos a disponibilizar;
- g)Os elementos identificativos do interessado, nomeadamente:
I. Certidão do registo comercial atualizada, se o candidato for pessoa coletiva estabelecida em território nacional;
II. Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a Segurança Social ou documento de autorização de consulta;
III. Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado ou documento de autorização de consulta;
IV. Documento comprovativo de prévio licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, para a prestação de serviços autorizados ao exercício da atividade de partilha em território nacional;
V. Outros que se revelem necessários no âmbito do procedimento concursal e ou à atividade de partilha a concurso;
- h)Os candidatos às licenças para a exploração de sistemas de partilha e de utilização de espaço público, terão de cumprir, na íntegra, todas as exigências do procedimento;
- i)Critérios para a admissão dos concorrentes que cumpram os requisitos definidos.
- 3 -Após a adjudicação, o concessionário fica obrigado a dar início à atividade no prazo de 60 dias, podendo, mediante acordo entre as partes, determinar-se outro prazo, que se afigure conveniente (ano civil, período estival, etc.).
- 4 -Em caso de incumprimento dos prazos estipulados no ponto anterior, a adjudicação ficará sem efeito.
- 5 -A concessão é intransmissível, por ato entre vivos, total ou parcialmente, sem prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com poderes delegados.
- 6 -A autorização da cedência depende, entre outros:
- a)Da regularização das obrigações do operador para com o Município de Tavira;
- b)Do preenchimento, pelo concessionário, das condições deste Regulamento.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026