- 1 -A Mesa é coadjuvada por dois colaboradores que darão apoio de secretariado.
- 2 -Os colaboradores são trabalhadores do Município designados nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 16.º
- 3 -São funções dos colaboradores:
- a)Prestar o apoio que lhes for solicitado pela Mesa, relativamente às matérias administrativas previstas neste Regulamento;
- b)Receber e encaminhar toda a correspondência do CMAC;
- c)Redigir as atas das reuniões do CMAC.
Artigo 18.º — Secretários
Vigente desde: 27/08/2025