- 1 -O CMAC reúne semestralmente em sessão ordinária.
- 2 -O CMAC reúne em sessão extraordinária sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros, devendo ser apresentado um requerimento.
- 3 -O requerimento referido no número anterior deve ser dirigido à Mesa, integrando a ordem de trabalhos que se pretende ver agendada.
- 4 -As reuniões realizam-se em local a designar, por decisão do Presidente, em território municipal.
- 5 -O CMAC funciona em plenário, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º
Artigo 19.º — Periodicidade e local de reuniões
Vigente desde: 27/08/2025