- 1 -Os membros da assembleia são convocados para as sessões ordinárias por edital e por carta com aviso de receção, ou através de protocolo, as quais lhe devem ser dirigidas com a antecedência mínima de oito dias.
- 2 -Os membros da assembleia são convocados para as sessões extraordinárias por edital e por carta com aviso de receção, ou através de protocolo, devendo a sessão realizar-se no prazo mínimo de três dias e máximo de 10 dias após a sua convocação.
Artigo 14.º — Convocatória
Vigente desde: 22/02/2018