- 1 -O período de "Intervenção do Público" tem a duração máxima de 60 minutos.
- 2 -Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos terão de fazer, antecipadamente, a sua inscrição, referindo nome, morada e assunto a tratar.
- 3 -O período de intervenção aberto ao público, referido no n.º 1 deste artigo, será distribuído pelos inscritos, não podendo, porém, exceder 5 minutos por cidadão.
Artigo 18.º — Período de intervenção do público
Vigente desde: 22/02/2018