- 1 -A câmara municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da assembleia municipal, pelo presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.
- 2 -Em caso de justo impedimento, o presidente da câmara pode fazer-se substituir pelo substituto legal.
- 3 -Os vereadores devem assistir às sessões da assembleia, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou do seu substituto legal.
Artigo 20.º — Participação dos membros da câmara municipal
Vigente desde: 22/02/2018