- 1 -Nas sessões convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do presente Regimento, têm o direito de participar, sem voto, dois dos representantes dos requerentes.
- 2 -Os representantes mencionados no número anterior podem formular sugestões ou propostas, as quais só são votadas pela assembleia se esta assim o deliberar.
Artigo 21.º — Participação de eleitores
Vigente desde: 22/02/2018