- 1 -Ao presidente caberá definir, equitativamente, o tempo de intervenção de cada orador inscrito, em função do número destes.
- 2 -A cada interveniente cumpre gerir e controlar o tempo atribuído, sem prejuízo da competência e das funções da mesa.
Artigo 22.º — Regras do uso da palavra no período de antes da ordem do dia
Vigente desde: 22/02/2018