- 1 -Para a discussão de cada ponto da "Ordem do Dia" há um período inicial de 15 minutos, não podendo qualquer membro da assembleia exceder 3 minutos de intervenção.
- 2 -Após a utilização do período referido no n.º 1, se a discussão não tiver terminado, haverá um segundo período de intervenções, de 15 minutos, que será proporcionalmente distribuído.
- 3 -A apresentação verbal de cada proposta pelo membro da assembleia proponente ou pelo executivo camarário, dever-se-á limitar à indicação sucinta do seu objeto e fins que se visa prosseguir, e não exceder o total de 5 minutos.
- 4 -O presidente da câmara municipal dispõe de 5 minutos para apresentar a informação constante da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º deste regimento.
Artigo 23.º — Regras do uso da palavra para discussão da ordem do dia
Vigente desde: 22/02/2018