- 1 -Compete à mesa:
- a)Elaborar o projeto de regimento da assembleia municipal ou propor a constituição de um grupo de trabalho para o efeito.
- b)Deliberar sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regimento.
- c)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição.
- d)Admitir as propostas da câmara municipal obrigatoriamente sujeitas à competência deliberativa da assembleia municipal.
- e)Encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da assembleia, dos grupos municipais e da câmara municipal.
- f)Assegurar a redação final das deliberações.
- g)Realizar as ações de que seja incumbida pela assembleia municipal no exercício da competência a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 25, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- h)Encaminhar para a assembleia municipal as petições e queixas dirigidas à mesma.
- i)Requerer ao órgão executivo ou aos seus membros a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das competências da assembleia bem como ao desempenho das suas funções, nos moldes, nos suportes e com a periodicidade havida por conveniente.
- j)Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia municipal.
- k)Comunicar à assembleia municipal a recusa de prestação de quaisquer informações ou documentos, bem como da colaboração por parte do órgão executivo ou dos seus membros.
- l)Comunicar à assembleia municipal as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer membro.
- m)Dar conhecimento à assembleia municipal do expediente relativo aos assuntos relevantes.
- n)Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia municipal.
- o)Exercer as demais competências legais.
- 2 -O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à mesa, no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se tenha verificado, e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por via postal.
- 3 -Das deliberações da mesa da assembleia municipal cabe recurso para o plenário.
Artigo 5.º — Competência da mesa
Vigente desde: 22/02/2018