- 1 -As sessões da assembleia municipal têm habitualmente lugar no salão nobre do edifício da Câmara Municipal.
- 2 -Por razões relevantes as sessões poderão decorrer noutra localidade dentro da área do município.
- 3 -A convocação da sessão, nos termos do número anterior, depende de decisão do presidente da assembleia ouvidos os restantes membros da mesa.
- 4 -Os membros da assembleia municipal tomam lugar na sala de acordo com o deliberado pelo plenário.
Artigo 8.º — Local das sessões
Vigente desde: 22/02/2018