- 1 -A assembleia municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
- 2 -A segunda e a quinta sessões destinam-se, respetivamente, a apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas, bem como à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento, sem prejuízo do número seguinte.
- 3 -A aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano imediato ao da realização de eleições gerais ou no caso de sucessão de órgãos autárquicos na sequência de eleições intercalares realizadas nos meses de novembro e dezembro, tem lugar até ao final do mês de abril do referido ano.
Artigo 9.º — Sessões Ordinárias
Vigente desde: 22/02/2018