- 1 -Sem prejuízo dos casos especialmente previstos na Lei, a votação realiza-se pelo sistema de braços erguidos, podendo qualquer membro da Câmara Municipal propor outra forma de votação.
- 2 -A votação é feita por escrutínio secreto sempre que se realizem eleições ou esteja em causa a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa.
- 3 -Finda a votação e anunciado o resultado, os membros podem apresentar declaração de voto.
- 4 -A declaração de voto pode ser escrita ou oral.
- 5 -Em caso de empate na votação, o Presidente tem, com exceção da votação por escrutínio secreto, voto de qualidade.
- 6 -Havendo empate na votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação.
- 7 -Mantendo-se o empate, a deliberação é adiada para a reunião seguinte e, se nesta reunião se mantiver o empate, procede-se à votação nominal.
- 8 -No momento da decisão e votação não podem estar presentes os membros do órgão que se encontrem ou considerem impedidos.
Artigo 12.º — Votações
Vigente desde: 22/02/2018