- 1 -As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos estando presente a maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -Para efeitos de apuramento da maioria dos votos não são contadas as abstenções.
- 3 -No caso em que seja exigida a maioria absoluta e esta não se formar, procede-se a nova votação.
- 4 -Se, na nova votação não se formar a maioria absoluta exigida, a deliberação é adiada para a reunião seguinte, na qual pode ser adotada por maioria relativa.
Artigo 13.º — Deliberações
Vigente desde: 22/02/2018