- 1 -Às decisões tomadas pelo Presidente ou pelos Vereadores no exercício de competências, que nele ou neles estejam delegadas ou subdelegadas, cabe recurso para a Câmara Municipal, sem prejuízo da interposição de recurso contencioso.
- 2 -O recurso a que se refere o número anterior pode ter por fundamento a ilegalidade ou a inconveniência da decisão e é apreciado no prazo máximo de trinta dias.
Artigo 14.º — Recurso
Vigente desde: 22/02/2018