Nenhum titular ou agente na Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública:
- a)Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
- b)Quando, por si, ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, parente, afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
- c)Quando, por si, ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida ou quando tal situação se verifique em relação à pessoa abrangida pela alínea anterior;
- d)Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário ou haja dado parecer sobre a questão a resolver;
- e)Quando tenha intervindo no procedimento como perito ou mandatário, o seu cônjuge, parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
- f)Quando, contra ele, seu cônjuge ou parente em linha reta seja intentada ação judicial interposta por interessado ou pelo cônjuge;
- g)Quando se trate de recurso de decisão proferida por si ou com a sua intervenção ou proferida por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com a intervenção destas.