- 1 -Das reuniões da Câmara Municipal são lavradas atas, que contém um resumo do que de essencial se passou, indicando, nomeadamente a data e local das reuniões, as presenças e as faltas verificadas, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e resultado das respetivas votações, as declarações de voto, as eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e as respostas dadas, e bem assim, o facto da minuta da ata ter sido lida ou previamente distribuída para aprovação.
- 2 -As atas são submetidas à aprovação do órgão no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte.
- 3 -As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas por minuta, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes.
- 4 -Os membros do órgão podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem.
- 5 -O registo da declaração de voto de vencido na ata exclui o eleito da responsabilidade que eventualmente resulte da deliberação.
Artigo 16.º — Atas
Vigente desde: 22/02/2018