- 1 -A direção das reuniões, bem como a organização da ordem do dia de cada reunião competem ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Na ordem do dia de cada reunião são incluídos os assuntos para esse fim indicados pelos membros do respetivo órgão, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Os assuntos sejam da competência da Câmara Municipal;
- b)O pedido seja apresentado com a antecedência de cinco dias sobre a data da reunião ordinária ou de oito dias sobre a data das reuniões extraordinárias.
- 3 -Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião.
- 4 -A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros com a antecedência de dois dias úteis sobre a data de início da reunião.
- 5 -A ordem do dia é acompanhada de todos os documentos necessários para habilitar os membros da Câmara Municipal a participar na discussão das matérias dela constantes.
Artigo 6.º — Ordem do dia das reuniões
Vigente desde: 22/02/2018