- 1 -O proprietário do Ninho e o empreendedor(a) devem ser considerados entidades completamente autónomas, no que respeita ao funcionamento, gestão e património;
- 2 -Não existe qualquer relação de empregabilidade ou de dependência entre o proprietário do Ninho e o promotor(a).
- 3 -O Empreendedor(a) não pode estabelecer qualquer contrato em nome do proprietário do edifício, sem a autorização escrita do mesmo.
- 4 -O Empreendedor(a) não pode usar o nome Ninho de Empresas de Mértola na definição da sua empresa, mas sim acrescentar ao nome da mesma "membro/instalado no Ninho de Empresas de Mértola".
- 5 -O proprietário não pode interferir na gestão da sociedade do empreendedor(a), se bem que poderá solicitar todos os elementos indispensáveis para analisar a execução do projecto.
- 6 -O Empreendedor(a) compromete-se a fornecer todos os elementos necessários à avaliação técnica da sua gestão, de forma a permitir que lhe seja proporcionado, um apoio técnico especializado, em qualquer momento.
- 7 -O pessoal de apoio ao Ninho está sujeito ao sigilo profissional no exercício das suas funções.
Artigo 12.º — Relação Proprietário - Empreendedor(a)
Vigente desde: 12/06/2009