- 1 -A Câmara Municipal atribui as licenças dos veículos afetos ao transporte em táxi dentro do contingente fixado.
- 2 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público aberto às entidades licenciadas pelo IMT, I. P..
- 3 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, onde constará também a aprovação do processo de concurso (Programa de Concurso e Caderno de Encargos).
- 4 -As licenças de táxi atribuídas no âmbito de concurso público têm uma duração de oito anos, devendo os operadores de táxi, durante este período, observar as condições determinadas no concurso.
- 5 -Após atribuição das licenças de táxi, a Câmara Municipal comunicará através da plataforma eletrónica do IMT, I. P., no prazo de 90 dias, o número da licença atribuída por cada alvará, os elementos de identificação do veículo, incluindo a respetiva matrícula, marca, modelo e lotação, bem como o regime de estacionamento e as transmissões de licenças efetuadas.
- 6 -Caso a plataforma não se encontre disponível, a transmissão da informação referida no n.º anterior será efetuada por outro meio eletrónico desmaterializado ou através de qualquer outro meio legalmente admissível.
Artigo 14.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 01/04/2025