- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Se, no dia e hora marcados para a reunião, não estiverem presentes os membros referidos no número anterior, o início do Conselho fica adiado por uma hora, altura em que fica habilitado a funcionar e a exercer as suas competências com os membros então presentes.
Artigo 10.º — Quórum
Vigente desde: 28/07/2009