- 1 -A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder os dez minutos.
- 2 -A inscrição para uso da palavra deverá ser feita pelos membros do Conselho antes do início da discussão de cada ponto da ordem do dia.
Artigo 11.º — Uso da palavra
Vigente desde: 28/07/2009