- 1 -O plenário do Conselho é presidido pelo presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 2 -Compete ao presidente abrir e encerrar as reuniões do Conselho e dirigir os respectivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem.
- 3 -O presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por dois secretários, eleitos, por maioria de votos dos membros presentes, de entre os membros do Conselho, para um mandato de dois anos.
- 4 -O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais.
Artigo 5.º — Presidência do plenário
Vigente desde: 28/07/2009