- 1 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de actividades e ao orçamento do município e a outra destinada à apreciação do relatório de actividades do município.
- 2 -As reuniões realizam-se no edifício sede do município ou, por decisão do presidente, em qualquer outro local do território municipal.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do Conselho Municipal de Juventude.
- 4 -As reuniões dos Conselhos Municipais de Juventude devem ser convocadas em horário compatível com as actividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 6.º — Plenário, periodicidade e local das reuniões
Vigente desde: 28/07/2009