As reuniões são convocadas pelo presidente, mediante aviso convocatório expedido, com a antecedência mínima de 15 dias, do qual constará o dia, a hora, o local da reunião e a ordem de trabalhos.
As reuniões são convocadas pelo presidente, mediante aviso convocatório expedido, com a antecedência mínima de 15 dias, do qual constará o dia, a hora, o local da reunião e a ordem de trabalhos.