Intransmissibilidade do direito à ocupação de espaço de venda
- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 deste artigo, o direito de ocupação é pessoal e intransmissível.
- 2 -É permitida a transmissão do direito de ocupação nos seguintes casos:
- a)Por morte, do cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes ou ascendentes em primeiro grau da linha reta ou colateral;
- b)Ao cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou pessoa que com ele viva em união de facto, descendentes ou ascendentes em primeiro grau da linha reta ou colateral;
- c)Por constituição de uma sociedade comercial, entre familiares nos termos da alínea b) deste ponto;
- d)Por dissolução de uma sociedade, desde que o novo titular cumpra os termos do estipulado da alínea b) deste ponto.»
22 de junho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova do Campo, Marco Paulo Pinto da Cunha.
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