A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas (TRIU) é fixada em função do custo das infraestruturas gerais a executar pelo Município, dos usos e tipologias das edificações, das infraestruturas existentes e da respetiva localização, tendo em conta o plano plurianual de investimento através da seguinte fórmula:
TRIU = (Σ (Ki × Si) × Σ (Ii × PPi × 40 × Li))/A
sendo que:
Si - área bruta de construção (m2) afeta a cada tipo de utilização prevista;
Ki - coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia e que toma os seguintes valores:
Tipologia de Construção
Ki
Habitação unifamiliar
0,25
Habitação coletiva
0,30
Restauração e bebidas
0,35
Comércio/prestação de serviços
0,30
Indústria
0,125
Outros/Armazéns
0,20
li - coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local, nomeadamente a existência e o funcionamento das seguintes infra públicas, e toma os seguintes valores:
Infraestruturas públicas existentes
li
Arruamento pavimentado
0,20
Passeios
0,10
Estacionamentos
0,15
Rede de abastecimento de água
0,10
Rede de drenagem de águas residuais
0,10
Rede de drenagem de águas pluviais
0,10
Rede de abastecimento de gás
0,10
Rede de iluminação pública
0,10
Infraestruturas de recolha de resíduos sólidos urbanos
0,05
Li - coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
Localização
Li
Área A
0,175
Área B
0,1
PPi - valor total em euros do investimento previsto no plano plurianual de investimentos, na rubrica relativa ao saneamento, abastecimento de água, resíduos sólidos, proteção do meio ambiente e conservação da natureza, iluminação pública e construção e requalificação da rede viária.
A - área total (m2) do solo urbano previsto no Plano de Ordenamento municipal em vigor.