O pedido de autorização de obras de demolição deve ser instruído em conformidade com o artigo 4.º do presente Regulamento e o artigo 13.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, devendo ser apresentados adicionalmente os seguintes elementos:
- a)No caso de, no local da demolição, existirem edificações contíguas, de um ou de todos os lados, é obrigatório indicar quais as medidas tomadas para acautelar a segurança das mesmas, bem como das infra-estruturas envolventes.