O pedido de licença de obras de urbanização deve ser instruído em conformidade com o artigo 4.º do presente Regulamento e o artigo 9.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.
Artigo 23.º — Instrução do processo de licenciamento de obras de urbanização
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004