São direitos e obrigações especiais das Organizações Promotoras de Voluntariado:
- a)Designar um responsável para efetuar o enquadramento, acompanhamento e avaliação do voluntário no decurso da atividade a desenvolver;
- b)Elaborar e estabelecer com o voluntário um programa de voluntariado, subscrito pelas partes, que defina o local, a natureza, duração e periodicidade da atividade voluntária a desenvolver;
- c)Assegurar a correta utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao dispor do voluntário;
- d)Garantir a formação específica aos voluntários;
- e)Assegurar a contratualização da apólice de seguro para os voluntários, nos termos da lei;
- f)Assegurar o reembolso das importâncias despendidas, no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela entidade;
- g)Garantir a regularidade do exercício da atividade do voluntário, de acordo com o Programa de Voluntariado previamente estabelecido;
- h)Ter o direito de não aceitar o voluntário encaminhado pelo BLV, sempre que considere que o mesmo não se adequa ao projeto a desenvolver, devendo dar conta desta decisão ao BLV.