A preceder o início da atividade, deverá o BLV promover a realização de uma primeira reunião entre as partes (BLV, voluntário e organização promotora) para que seja prestada informação sobre a legislação aplicável no âmbito do voluntariado, designadamente no que respeita aos direitos e deveres aí estabelecidos, salientando-se:
- a)Cartão de identificação do voluntário;
- b)Acreditação ou certificação do trabalho voluntário;
- c)Regime do seguro social voluntário;
- d)Seguro obrigatório de acidentes pessoais e responsabilidade civil;
- e)Programa de Voluntariado (Minuta);
- f)Formação.