O voluntariado pode ser desenvolvido em todas as áreas da atividade humana, nos domínios cívico, da ação social, da saúde, da educação, do ambiente e proteção animal, da ciência e cultura, da defesa do património e da formação profissional, da reinserção profissional, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa, da economia social, da promoção de voluntariado e da solidariedade social ou em outros de natureza análoga.
Artigo 7.º — Áreas de Intervenção
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