- 1 -Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são apresentados aos membros do CEEMA, com pelo menos sete dias de antecedência, da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres, propostas e recomendações na sua versão final são elaborados por um membro do CEEMA, a designar pelo presidente do CEEMA.
- 3 -Os pareceres, propostas e recomendações que traduzam posições do CEEMA, devem ser aprovados por maioria absoluta dos votos presentes.
- 4 -Os pareceres, propostas e recomendações do CEEMA devem ser remetidos diretamente, via correio eletrónico, aos serviços e entidades com competência executivas nas matérias a que os mesmos respeitem.
- 5 -As deliberações ou tomadas de posição do CEEMA não têm natureza vinculativa.
- 6 -O CEEMA e os seus membros não podem ser responsabilizados por quaisquer decisões tomadas pelos órgãos de gestão do Município subsequentes às referidas deliberações.
Artigo 11.º — Elaboração dos pareceres, propostas e recomendações
Vigente desde: 06/09/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2021