- 1 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de 15 dias, constando na convocatória o dia e hora em que esta se realizará e o local da reunião.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente do CEEMA, com a antecedência mínima de 48 horas ou quando a solicitação de pelo menos 2/3 dos membros, nos 15 dias seguintes à apresentação do respetivo requerimento.
- 3 -Da convocatória deve constar, de forma expressa e específica, a ordem do dia da reunião.
Artigo 14.º — Convocatória das reuniões
Vigente desde: 06/09/2021
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Em vigor desde 06/09/2021