O CEEMA é composto pelos seguintes membros permanentes:
- a)O presidente da Câmara Municipal;
- b)O presidente da Assembleia Municipal;
- c)O vereador responsável pela Área Económica;
- d)O presidente das Freguesias do concelho de Alenquer;
- e)Um representante da Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI);
- f)Um representante da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP);
- g)Um representante da Associação Industrial Portuguesa Confederação Empresarial (AIP);
- h)Um representante da Confederação Empresarial de Portugal (CIP);
- i)Um representante Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME);
- j)Um representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);
- k)Um representante da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP);
- l)Um representante da Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentar (FIPA);
- m)Um representante da Associação de Fabricantes para a Indústria Automóvel (AFIA);
- n)Um representante da Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR);
- o)Um representante da Associação Portuguesa de Logística (APLOG);
- p)Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- q)Um representante da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
- r)Um representante dos serviços da Segurança Social Distrital (SS);
- s)Um representante da Caixa de Crédito Agrícola Mutuo de Alenquer;
- t)Um representante de cada Associação Empresarial e ou setorial do Concelho de Alenquer;
- u)Representantes de Associações Empresariais de nível regional, em número não superior a cinco;
- v)Um representante do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE);
- w)Um representante do Instituto Superior Técnico (IST);
- x)Um representante de cada Confederação Sindical (CGTP-IN e UGT);
- y)Um representante de cada Agrupamento de Escolas do Concelho de Alenquer;
- z)Entidades, órgãos públicos ou privados locais, com reconhecida intervenção neste domínio, a nomear pelo Presidente da Câmara;
- aa)Instituições, Associações, Organizações ou outro tipo de Entidades, com protocolos de cooperação outorgados com o Município, mediante convite do Presidente da Câmara.