Os membros autárquicos que integram o Conselho são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico, sendo os restantes designados por igual período, salvo indicação contrária dos órgãos competentes para a sua nomeação.
Artigo 5.º — Duração do mandato
Vigente desde: 06/09/2021
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Em vigor desde 06/09/2021