- 1 -A Entidade Promotora não garante o fornecimento de energia elétrica, devendo cada expositor solicitar o fornecimento de energia ao fornecedor ou utilizar gerador.
- 2 -Para o efeito, a Entidade Promotora emitirá uma declaração de autorização de ocupação do espaço aos ocupantes para que estes possam requisitar o fornecimento de energia.
- 3 -A declaração só será emitida após o pagamento pelo requerente.
Artigo 10.º — Energia elétrica
Vigente desde: 14/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2022