- 1 -A ocupação e utilização dos espaços reservados aos ocupantes na Feira/Festas de S. Miguel está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante e o qual irá integrar a Tabela constante do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Cabeceiras de Basto, taxas essas variáveis em função da área ocupada e da atividade a desenvolver.
- 2 -O pagamento das taxas será efetuado do seguinte modo:
- a)Até 5 dias úteis após a notificação da comunicação de admissão;
- b)No próprio dia da ocupação.
- 3 -A falta de pagamento das taxas dentro dos prazos fixados confere à Entidade Promotora o direito a determinar o cancelamento da participação.
- 4 -Só haverá lugar ao reembolso do valor pago nos casos em que o ocupante apresente desistência, por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, relativamente à data do início do evento, ou desde que o espaço deixado vago seja ocupado por outro.
- 5 -A não comparência de um ocupante no evento, sem justificação plausível, poderá limitar a participação deste no ano seguinte.
- 6 -Os espaços deixados vagos, por desistência, serão objeto de nova atribuição caso existam outros interessados em participar no evento e a quem não tenha sido atribuído qualquer outro espaço.
Artigo 9.º — Custos de participação e desistência
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022