- 1 -Os ocupantes deverão efetuar ou ter um seguro de responsabilidade civil que cubra quaisquer danos que, eventualmente causem no recinto, nas suas imediações ou nas instalações, o qual deverá ser entregue à Entidade Promotora no momento da inscrição.
- 2 -Os ocupantes são ainda responsáveis pelos danos causados, a qualquer título, nos recintos de exposição da Feira/Festas, nos seus equipamentos ou a terceiros.
- 3 -Os ocupantes são responsáveis perante as entidades fiscalizadoras pelo cumprimento de todas as obrigações legais relativas ao funcionamento da sua atividade.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de suspender a participação dos ocupantes que revelem conduta inadequada e que prejudiquem o funcionamento da Feira/Festas, podendo determinar a impossibilidade de participar em futuras edições, pelo período de quatro anos.
Artigo 18.º — Seguros e responsabilidades
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022