Os ocupantes do setor comercial e de divertimentos devem estar prontos a funcionar, até 12 horas antes do horário fixado para a inauguração da Feira/Festas de S. Miguel, a fim de serem vistoriados pela Entidade Promotora, sob pena de ficarem impossibilitados de participar na edição do ano seguinte.
Artigo 21.º — Abertura da Feira/Festas de S. Miguel
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022