- 1 -Podem inscrever-se como expositores, entidades singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras (da área industrial, comercial, serviços ou agropecuária), cuja atividade e/ou produtos a expor se relacionem ou sirvam os objetivos da Agro-Basto.
- 2 -As inscrições deverão dar entrada na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, n.º 467, 4860-355 Cabeceiras de Basto, até ao último dia do mês de agosto do ano da realização da iniciativa.
- 3 -A construção de stands próprios pelos expositores, na área livre, será da responsabilidade e por conta dos próprios. Todos os trabalhos a executar e tipo de instalações a construir terão que merecer o consentimento da Entidade Promotora.
- 4 -Os pedidos de inscrição só podem ser efetuados e formalizados através de formulário próprio disponibilizado pela Entidade Promotora no Secretariado ou por outro meio indicado, o qual pode ser obtido no site do Município, em cabeceirasdebasto.pt.
- 5 -O preenchimento correto e completo do formulário de inscrição e a junção de todos os documentos solicitados constituem formalidade obrigatória para a admissão da inscrição, devendo o mesmo ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva ou certidão de documentos comprovativos da qualidade de comerciante;
- b)Exibição do Cartão de Cidadão, no caso de pessoas singulares.
- 6 -É obrigatória a indicação dos produtos a expor e/ou a comercializar, ou a atividade a desenvolver.
- 7 -A Entidade Promotora poderá não permitir a exposição e/ou comercialização de algum dos produtos constantes do formulário de inscrição, informando os interessados dessa decisão.
- 8 -A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar ao cancelamento da participação ou à proibição de participação em edições futuras.
- 9 -São causas de recusa de admissão de participação, designadamente:
- a)Não liquidação das importâncias devidas pela participação;
- b)Incumprimento das normas regulamentares e legais em edições anteriores;
- c)A falta de espaço disponível nos locais definidos para a atividade pretendida;
- d)Outra causas devidamente fundamentadas e avaliadas pela Entidade Promotora.
Artigo 22.º — Inscrições
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022