- 1 -A participação na Edição da Agro-Basto está condicionada à confirmação por escrito, por parte da Entidade Promotora e será feita até ao dia 10 de setembro anterior à iniciativa.
- 2 -Após a atribuição do respetivo espaço, não será permitido ao expositor ceder o direito de ocupação, bem como promover artigos ou atividades que não tenham merecido o consentimento da Entidade Promotora.
Artigo 23.º — Confirmação da inscrição
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022