- 1 -A organização da Agro-Basto faz-se através de:
- a)Pavilhões cobertos de 3m x 3 m ou superior;
- b)Espaços na área livre, com a área mínima de 30 m2 e máxima condicionada ao número de expositores.
- 2 -A decisão sobre a localização e atribuição dos pavilhões/espaços compete exclusivamente à Entidade Promotora.
- 3 -A atribuição dos pavilhões/espaços será feita de acordo com os seguintes critérios:
- a)Ordem de inscrição;
- b)Localização por área ocupada;
- c)Zonas de implantação de artigos similares;
- d)Enquadramento estético.
- 4 -Por razões de força maior e interesse da Agro-Basto, a Entidade Promotora poderá alterar a localização ou a dimensão da área dos expositores. Se a área for diminuída cabe ao expositor o direito a ser reembolsado do montante correspondente à redução. Se a área for aumentada a Entidade Promotora consultará o expositor e, mediante o acordo prévio deste, procederá ao acréscimo dos encargos.
- 5 -A localização de um pavilhão/espaço atribuído a um expositor em edições anteriores não implica a obrigatoriedade de lhe conceder o mesmo local, nem espaço com a mesma dimensão.
Artigo 26.º — Áreas e Atribuição de Pavilhões/Espaços
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022