- 1 -A propaganda escrita ou multimédia aos produtos ficará limitada ao espaço que o expositor ocupe, estando proibida a utilização de instalação sonora que perturbe o certame, ainda que dentro desse espaço.
- 2 -A propaganda e publicidade sonora no recinto da Agro-Basto, é assegurada em exclusivo pela Entidade Promotora.
Artigo 27.º — Propaganda
Vigente desde: 14/07/2022
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