O abastecimento aos pavilhões ou espaços, quando obriguem a utilização de viaturas em circulação pelo espaço da Feira, só poderá fazer-se entre as 8:30h e as 9:45h, de cada dia.
Artigo 30.º — Abastecimento
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022