- 1 -A montagem da Agro-Basto é autorizada durante o dia que antecede a inauguração e a manhã do próprio dia e todos os serviços devem ser concluídos até três horas antes do ato de inauguração.
- 2 -É proibida a exposição de produtos ou serviços fora do espaço atribuído, salvo nos casos em que por solicitação dos interessados e quando devidamente justificados, a Entidade Promotora decida autorizar.
Artigo 29.º — Montagem e exposição dos produtos
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022